Art. 1º - Fica redimido da dívida de contribuição de melhoria (asfalto e meio-fio) o seguinte imóvel: parte do lote nº 10, Quadra 22, IV secção, com área de 360 metros quadrados, à Rua Flauzino Pedro da Silva (ex-Rua 18), Centro, nesta cidade, de propriedade da viúva Janete Pereira dos Santos, C.I. Registro Geral nº 788.595-SBP/GO, dívida esta no valor inicial de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), referente a 54 metros quadrados de pavimentação asfáltica e meio-fio.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em placards, revogando-se as disposições em contrário.