Câmara de Santa Helena

Câmara de Santa Helena

Município de Santa Helena

LEI Nº 2.165, DE 11 DE JULHO DE 2002.

Concede gratificação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de até 100% (cem por) cento aos ocupantes do cargo de Operador de Maquinas, com data retroativa a 01 de junho de 2002.
Parágrafo único - A gratificação de que trata o presente artigo, só será concedida de acordo com o merecimento do cargo e tendo em vista a complexidade da execução dos serviços prestados.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 11 dias do mês de Julho de 2002. Bel. Judson Lourenço da Silva Prefeito Municipal VEREADOR Silvio Marques de Araújo Secretário Municipal de Governo Sub-Secretário de Saúde Ademar Dos Santos Sec. Municipal De Adm. E Finanças

Lista de anexos:

Lei n 2165-2002