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Município de Santa Helena
LEI Nº 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria Geral do Município, com fulcro nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, Instrução Normativa nº 008/2021 e suas alterações do Tribunal de Contas dos Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.731/2014, que criou a Controladoria no âmbito do Município, que atribuiu a Controladoria Geral, dentre outras competências, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional relativos às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
CONSIDERANDO a competência atribuída a esta Controladoria Geral do Município, no artigo 6º inciso XXI da Lei Municipal nº 2.731/2014 "art. 6° XXI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Municipal, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações".
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.277/2005 que "Institui obrigatoriedade de identificação em veículos do Município."
RESOLVE:
Lista de anexos: