Câmara de Santa Helena

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Município de Santa Helena

LEI Nº 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Orienta sobre o recebimento de produtos e serviços conforme Instrução Normativa CGM nº 002/2022.

CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria Geral do Município, com fulcro nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, Instrução Normativa nº 008/2021 e suas alterações do Tribunal de Contas dos Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.731/2014, que criou a Controladoria no âmbito do Município, que atribuiu a Controladoria Geral, dentre outras competências, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional relativos às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;

CONSIDERANDO a competência atribuída a esta Controladoria Geral do Município, no artigo 6° inciso XXI da Lei Municipal nº 2.731/2014 "art. 6° XXI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Municipal, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações".

CONSIDERANDO a incumbência deste órgão em cumprir a Instrução Normativa nº 008/2021 do Tribunal de Contas dos Municípios, especialmente ao item 4, "d" do Anexo I especifica [...] "d) acompanhar e fiscalizar licitações, contratos administrativos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em todas as etapas dos seus procedimentos, notadamente à luz do disciplinamento acerca da matéria prescrito em normativos do TCM-GO";

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2022 da Controladoria Geral do Município, que "Normatiza os procedimentos para a formalização das Portarias de designação de Gestor e Fiscal de Contratos com as devidas atribuições e responsabilidades".

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto no art. 104, inciso III e art. 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante(s);

CONSIDERANDO os artigos 115 a 123 da Lei Federal nº 14.133/2021 que tratam sobre a execução e fiscalização contratual;

CONSIDERANDO que um contrato administrativo bem gerenciado e executado se torna um instrumento poderoso em beneficio do interesse público e de economia, com aplicação objetiva e eficaz dos recursos financeiros;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE

Art. 1º - Os atos de designação dos Gestores e Fiscais de Contrato devem ser elaborados em consonância com o Decreto Municipal nº 002/2023 e a Instrução Normativa nº 002/2022.
Art. 2º - Os gestores e fiscais de contrato devem ter conhecimento de suas atribuições entabuladas na Instrução Normativa nº 002/2022.
Art. 3º - Os gestores e fiscais de contrato devem ser priorizados nos cursos e treinamentos específicos para sua área de atuação;
Art. 4º - Os gestores e fiscais de contrato devem atuar sempre priorizando a legalidade, moralidade, eficiência e eficácia do trabalho;
Art. 5º - Os produtos e serviços adquiridos pela Administração Pública devem ser recebidos pelo fiscal de contrato conforme preconiza a legislação, sendo que:
I - Recebimento Provisório ocorre no momento da entrega do material ao Almoxarifado, não constituindo sua aceitação, mas sim apenas a contagem dos volumes conforme o descritivo na Nota Fiscal. Observa-se que conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu artigo § 1º, o objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. E ainda conforme o § 2º o recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato.
II - Recebimento Definitivo ocorre com a aceitação do material, que deverá estar em conformidade com as especificações descritas na Nota de Empenho e Termo de Referência do processo de aquisição.
Art. 6º - Os fiscais de contrato deverão se atentar para os seguintes pontos:
a) As mercadorias e serviços deverão ser conferidos no ato de entrega e dado recebimento definitivo sempre que estiverem de acordo com o procedimento licitatório, contratos e empenho, observando-se o valor, marca, quantitativo, qualidade e unidade de medida, entre outros pontos.
b) Os produtos e serviços que não estiverem de acordo com o objeto licitado deverão ser devolvidos ao fornecedor com documento comprovando a não aceitação do produto;
c) Os produtos e serviços que estiverem em desacordo com o objeto, poderão ser substituídos desde que atenda às especificações técnicas editalícias, apresente qualidade igual ou superior ao ofertado inicialmente, não represente qualquer prejuízo ao Erário e se revele vantajoso para a administração. Devendo ser apresentados os documentos comprobatórios e devidamente autorizados pela autoridade competente.
Art. 7º - Os gestores e fiscais de contrato deverão sempre buscar apoio técnico e jurídico para dirimir quaisquer dúvidas necessárias.
Art. 8º - O disposto nesta Orientação Técnica aplica-se a Administração Municipal, seus Fundos e Autarquias.
Art. 9º - Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Controladoria Geral do Município de Santa Helena de Goiás, 11 de Janeiro de 2023. Eliane Rodrigues de Andrade Oliveira Controlador Geral do Município Dec. 345/2021