Câmara de Santa Helena

Câmara de Santa Helena

Município de Santa Helena

LEI Nº 3.433, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Faz alteração dos Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 006/2018, no que atine apenas a Autarquia Municipal - SantaHelenaPrev e suas alterações.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela IV do Anexo I, da Lei Complementar 006/2018 passará a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I - TABELA IV
Tabela de símbolos e valores dos cargos de provimento em comissão de Chefia e Direção, remunerados com Subsídios da Administração Indireta Autárquica.
SANTAHELENAPREV
Denominação e Nível dos Cargos Símbolos Subsídio
Gestor de Previdência SEC Valor atribuído ao subsídio de Secretário Municipal
Diretor Financeiro DIRPR R$ 8.500,00
Diretor de Benefícios DIRPR R$ 8.500,00
Gerente Previdenciário GERPR R$ 3.900,00
Assessor Previdenciário ASSPR R$ 2.200,00
Art. 2º A tabela de Autarquia Municipal do órgão do SANTAHELENAPREV do Anexo II da Lei Complementar 006/2018 passará a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II - TABELA I - Autarquia Municipal(...)
ÓRGÃO: SANTAHELENAPREV
Unidades Administrativa Classe Cargos Símbolo Quant
Gestão de Previdência Básica Gestor de Previdência SEC 1
Diretoria Financeira Básica Diretor Financeiro DIRPREV 1
Diretoria de Benefícios Básica Diretor de Benefícios DIRPREV 1
Gerência Previdenciária Complementar Gerente Previdenciário GERP 1
Núcleo de Atendimento Básica Assessor Previdenciário ASP 1
Art. 3º As linhas que tratam das atribuições dos Cargos do SANTAHELENAPREV do Anexo III da Lei Complementar 006/2018 passarão a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO (...)
Quant Forma de Provimento Cargo Requisito Mínimo para Provimento Atribuições
01 Comissionado Gestor de Previdência Servidor  do Quadro Efetivo do Município. Ensino Superior Completo e Requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 Gerenciar os recursos do Instituto; Arrecadar contribuições previdenciárias; Pagamento de benefícios; Gestão Administrativa e Financeira do Instituto; Compensação Previdenciária; Operacionalização de processos administrativos de concessão de benefícios; Representação jurídica e administrativa do Instituto; Prestação de contas perante os órgãos competentes e seus segurados.
01 Comissionado Diretor Financeiro do Santahelenaprv Ensino Superior Completo e Requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 Dirigir o Departamento Financeiro e Assessoramento do Gestor da Previdência nas competências elencadas nos incisos I, IV, V e IX do art. 73 da Lei Municipal n° 2.645/2011.
01 Comissionado Diretor de Benefícios do Santahelenaprv Ensino Superior Completo e Requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 Dirigir o Departamento de Benefícios e Assessoramento do Gestor da Previdência nas competências elencadas nos incisos ll, IlI, Vl e VIll do art. 73 da Lei Municipal n° 2.645/2011.
01 Comissionado Gerente Previdenciário Ensino Superior (Cursando) Gerenciar a execução dos projetos e atividades do Instituto de Previdência
01 Comissionado Assessor Previdenciário Ensino Médio Assessorar os Dirigentes do Instituto de Previdência nas rotinas administrativas, montagem de processos, atendimento ao público, arquivo, dentre outras áreas afins.
Art. 4º As despesas relacionadas a presente Lei ficarão sob a responsabilidade do orçamento do SANTAHELENAPREV.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 09 de outubro de 2025.
Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 3433-2025