Câmara de Santa Helena

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Município de Santa Helena

LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 17, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, o inciso XVII, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 11 dias do mês de maio de 2022. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LCP n 014-2022