Art. 1º - Fica o Município de Santa Helena de Goiás autorizado a proceder, pelo incide do INPC, a recomposição salarial das remunerações, vencimentos e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos municipais de Santa Helena de Goiás, relativo às perdas inflacionárias verificadas no período de 1º de abril de 2022 à 31 de março de 2023.
§ 1º. Esta Lei não se aplica ao pessoal do magistério e servidores já contemplados pelo reajuste do salário mínimo.
§ 2º. No caso dos subsídios esses serão aplicados considerando as perdas verificadas no período de 1º de abril de 2022 à 31 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Ato do chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará os índices em suas porcentagens.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo à 01/04/2023.