Câmara de Santa Helena

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Município de Santa Helena

LEI Nº 3.308, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a Convalidação da Lei Municipal nº 3.211, de 24 de abril de 2023 - sobre a recomposição salarial referente às perdas inflacionarias dos valores nominais das remunerações, vencimentos e subsídios dos servidores públicos da Administração Direta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convalidada a Lei Municipal nº 3.211, de 24 de abril de 2023, e todos os dispositivos nela inseridos, com as alterações e acréscimos descritos nos artigos seguintes.
Art. 2º O índice do INPC, citado no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.211, de 24 de abril de 2023, corresponde a alíquota de 4,36% (Quatro vírgula trinta e seis por cento), com a finalidade de efetuar a recomposição salarial referente às perdas inflacionarias dos valores nominais das remunerações, vencimentos e subsídios dos servidores públicos da Administração Direta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo, relativo às perdas inflacionárias verificadas ao período de 01 de abril de 2022 à 31 de março de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retrativos a 01 de abril de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás-GO, aos 16 dias do mês de Julho de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 3308-2024