Câmara de Santa Helena

Câmara de Santa Helena

Município de Santa Helena

LEI Nº 3.314, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Altera os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 3.139, de 14 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal 3.139, de 14 de dezembro de 2021, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º O § 3º do artigo 9º da Lei Municipal 3.139, de 14 de dezembro de 2021, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 9º ..................................................
..................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás-GO, aos 22 dias do mês de agosto de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3314-2024