Art. 1º O artigo 7º-A da Lei Complementar nº 011/2020, de 17 de janeiro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Santa Helena
Município de Santa Helena
LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o artigo 7º-A da Lei Complementar nº 011/2020 de 17 de janeiro de 2020 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 06 de dezembro de 2024.
João Alberto Vieira Rodrigues
Prefeito Municipal
Lista de anexos: