Art. 1º - Fica declarada como Zona Especial de Interesse Social a área total de 185.424,02m2, localizada na Alameda Zeca Valeriano (antigo aeroporto municipal), de propriedade do Município de Santa Helena de Goiás, a ser desmembrada das matrículas: nº 184, fls. 184, do livro 2-01; nº 154, fls. 40, do livro 3; nº 13.656, fls. 125, do livro 3-J e nº 13.650, fls.124, do livro 3-J do Registro Geral de Imóveis do Município de Santa Helena de Goiás.
Parágrafo único. A referida área se destina à implantação de Conjunto Habitacional de Interesse Social, por meio da inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, criado pelo Governo Federal, com recurso do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.(Redação dada pela Lei nº 2.601 de 2011)
Parágrafo único - A referida área se destina a implantação de Conjunto Habitacional de interesse social, por meio da inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida, criado pelo Governo Federal.(Redação dada pela Lei nº 2.644 de 2012)
Art. 2º A numeração de quadras e lotes, bem como as medidas e confrontações serão detalhados no memorial descritivo de desmembramento/parcelamento das áreas a ser executado pela Superintendência Municipal de Obras e Engenharia Civis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.