Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2586/2011, de 22 de setembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara de Santa Helena
Município de Santa Helena
LEI Nº 2.601, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: