Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2586/2011, de 22 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A referida área se destina a implantação de Conjunto Habitacional de interesse social, por meio da inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida, criado pelo Governo Federal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2601/2011.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2011.